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Q86809
ECONOMIA
1.3.7 Externalidades.
Ano: 2018
Banca: CEBRASPE / CESPE
Trecho 1: Caso Cooke versus Forbes. Um dos processos na
tecelagem de tapetes de fibra de cacau [Cooke] era imergi-lo em um
líquido alvejante e, depois, pendurá-lo para secagem. Vapores de
um produtor de sulfato de amônia [Forbes] tinham o efeito de
transformar a cor brilhosa do tapete em uma cor escurecida e fosca.
(…) Uma ação foi ajuizada para impedir a manufatura de emitir tais
vapores. Os advogados do réu argumentaram que, se o autor “não
usasse um líquido alvejante específico, as fibras não seriam
afetadas; que seu método de produção era atípico, contrário ao
costume do comércio (…)”. O juiz explanou: “parece-me claro que
uma pessoa tem o direito de, na sua propriedade, realizar um
processo de manufatura em que se usa cloreto de estanho, ou
qualquer outro tipo de corante metálico, e que seu vizinho não tem
a liberdade para inundar o ambiente com gás que vai interferir
na sua manufatura. Se isto pode ser imputado ao seu vizinho,
então, compreendo eu, claramente ele terá o direito de vir aqui e
pedir ajuda”.
Trecho 2: (…) Com efeito, as propostas de solução do problema da
poluição causada pela fumaça, bem como de outros problemas
similares, feitas por meio da tributação, se sustenta com
dificuldades advindas dos problemas relativos ao cálculo, da
diferença entre dano médio e dano marginal e das inter-relações
entre os danos causados a diversas propriedades etc.
R. H. COASE. O problema do custo social. In: Journal of Law
and Economics. 1960 (traduzido e adaptado).
Com referência ao que é apresentado nos trechos 1 e 2, julgue (C
ou E) o item a seguir, acerca da análise de custo-benefício, com
base na teoria dos tipos de mercados e de bens.
O problema apresentado no primeiro trecho, que se refere ao
julgamento do processo de Cooke contra Forbes, é conhecido
como externalidade.
tecelagem de tapetes de fibra de cacau [Cooke] era imergi-lo em um
líquido alvejante e, depois, pendurá-lo para secagem. Vapores de
um produtor de sulfato de amônia [Forbes] tinham o efeito de
transformar a cor brilhosa do tapete em uma cor escurecida e fosca.
(…) Uma ação foi ajuizada para impedir a manufatura de emitir tais
vapores. Os advogados do réu argumentaram que, se o autor “não
usasse um líquido alvejante específico, as fibras não seriam
afetadas; que seu método de produção era atípico, contrário ao
costume do comércio (…)”. O juiz explanou: “parece-me claro que
uma pessoa tem o direito de, na sua propriedade, realizar um
processo de manufatura em que se usa cloreto de estanho, ou
qualquer outro tipo de corante metálico, e que seu vizinho não tem
a liberdade para inundar o ambiente com gás que vai interferir
na sua manufatura. Se isto pode ser imputado ao seu vizinho,
então, compreendo eu, claramente ele terá o direito de vir aqui e
pedir ajuda”.
Trecho 2: (…) Com efeito, as propostas de solução do problema da
poluição causada pela fumaça, bem como de outros problemas
similares, feitas por meio da tributação, se sustenta com
dificuldades advindas dos problemas relativos ao cálculo, da
diferença entre dano médio e dano marginal e das inter-relações
entre os danos causados a diversas propriedades etc.
R. H. COASE. O problema do custo social. In: Journal of Law
and Economics. 1960 (traduzido e adaptado).
Com referência ao que é apresentado nos trechos 1 e 2, julgue (C
ou E) o item a seguir, acerca da análise de custo-benefício, com
base na teoria dos tipos de mercados e de bens.
O problema apresentado no primeiro trecho, que se refere ao
julgamento do processo de Cooke contra Forbes, é conhecido
como externalidade.
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Q86810
ECONOMIA
1.3.7 Externalidades.
Ano: 2018
Banca: CEBRASPE / CESPE
Trecho 1: Caso Cooke versus Forbes. Um dos processos na
tecelagem de tapetes de fibra de cacau [Cooke] era imergi-lo em um
líquido alvejante e, depois, pendurá-lo para secagem. Vapores de
um produtor de sulfato de amônia [Forbes] tinham o efeito de
transformar a cor brilhosa do tapete em uma cor escurecida e fosca.
(…) Uma ação foi ajuizada para impedir a manufatura de emitir tais
vapores. Os advogados do réu argumentaram que, se o autor “não
usasse um líquido alvejante específico, as fibras não seriam
afetadas; que seu método de produção era atípico, contrário ao
costume do comércio (…)”. O juiz explanou: “parece-me claro que
uma pessoa tem o direito de, na sua propriedade, realizar um
processo de manufatura em que se usa cloreto de estanho, ou
qualquer outro tipo de corante metálico, e que seu vizinho não tem
a liberdade para inundar o ambiente com gás que vai interferir
na sua manufatura. Se isto pode ser imputado ao seu vizinho,
então, compreendo eu, claramente ele terá o direito de vir aqui e
pedir ajuda”.
Trecho 2: (…) Com efeito, as propostas de solução do problema da
poluição causada pela fumaça, bem como de outros problemas
similares, feitas por meio da tributação, se sustenta com
dificuldades advindas dos problemas relativos ao cálculo, da
diferença entre dano médio e dano marginal e das inter-relações
entre os danos causados a diversas propriedades etc.
R. H. COASE. O problema do custo social. In: Journal of Law
and Economics. 1960 (traduzido e adaptado).
Com referência ao que é apresentado nos trechos 1 e 2, julgue (C
ou E) o item a seguir, acerca da análise de custo-benefício, com
base na teoria dos tipos de mercados e de bens.
A solução para o problema apresentado no primeiro trecho, de
acordo com o teorema de Coase, é a correta atribuição dos
direitos de propriedade envolvidos no caso, desde que não haja
custos de transação.
tecelagem de tapetes de fibra de cacau [Cooke] era imergi-lo em um
líquido alvejante e, depois, pendurá-lo para secagem. Vapores de
um produtor de sulfato de amônia [Forbes] tinham o efeito de
transformar a cor brilhosa do tapete em uma cor escurecida e fosca.
(…) Uma ação foi ajuizada para impedir a manufatura de emitir tais
vapores. Os advogados do réu argumentaram que, se o autor “não
usasse um líquido alvejante específico, as fibras não seriam
afetadas; que seu método de produção era atípico, contrário ao
costume do comércio (…)”. O juiz explanou: “parece-me claro que
uma pessoa tem o direito de, na sua propriedade, realizar um
processo de manufatura em que se usa cloreto de estanho, ou
qualquer outro tipo de corante metálico, e que seu vizinho não tem
a liberdade para inundar o ambiente com gás que vai interferir
na sua manufatura. Se isto pode ser imputado ao seu vizinho,
então, compreendo eu, claramente ele terá o direito de vir aqui e
pedir ajuda”.
Trecho 2: (…) Com efeito, as propostas de solução do problema da
poluição causada pela fumaça, bem como de outros problemas
similares, feitas por meio da tributação, se sustenta com
dificuldades advindas dos problemas relativos ao cálculo, da
diferença entre dano médio e dano marginal e das inter-relações
entre os danos causados a diversas propriedades etc.
R. H. COASE. O problema do custo social. In: Journal of Law
and Economics. 1960 (traduzido e adaptado).
Com referência ao que é apresentado nos trechos 1 e 2, julgue (C
ou E) o item a seguir, acerca da análise de custo-benefício, com
base na teoria dos tipos de mercados e de bens.
A solução para o problema apresentado no primeiro trecho, de
acordo com o teorema de Coase, é a correta atribuição dos
direitos de propriedade envolvidos no caso, desde que não haja
custos de transação.
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Q86811
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1.3.7 Externalidades.
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Trecho 1: Caso Cooke versus Forbes. Um dos processos na
tecelagem de tapetes de fibra de cacau [Cooke] era imergi-lo em um
líquido alvejante e, depois, pendurá-lo para secagem. Vapores de
um produtor de sulfato de amônia [Forbes] tinham o efeito de
transformar a cor brilhosa do tapete em uma cor escurecida e fosca.
(…) Uma ação foi ajuizada para impedir a manufatura de emitir tais
vapores. Os advogados do réu argumentaram que, se o autor “não
usasse um líquido alvejante específico, as fibras não seriam
afetadas; que seu método de produção era atípico, contrário ao
costume do comércio (…)”. O juiz explanou: “parece-me claro que
uma pessoa tem o direito de, na sua propriedade, realizar um
processo de manufatura em que se usa cloreto de estanho, ou
qualquer outro tipo de corante metálico, e que seu vizinho não tem
a liberdade para inundar o ambiente com gás que vai interferir
na sua manufatura. Se isto pode ser imputado ao seu vizinho,
então, compreendo eu, claramente ele terá o direito de vir aqui e
pedir ajuda”.
Trecho 2: (…) Com efeito, as propostas de solução do problema da
poluição causada pela fumaça, bem como de outros problemas
similares, feitas por meio da tributação, se sustenta com
dificuldades advindas dos problemas relativos ao cálculo, da
diferença entre dano médio e dano marginal e das inter-relações
entre os danos causados a diversas propriedades etc.
R. H. COASE. O problema do custo social. In: Journal of Law
and Economics. 1960 (traduzido e adaptado).
Com referência ao que é apresentado nos trechos 1 e 2, julgue (C
ou E) o item a seguir, acerca da análise de custo-benefício, com
base na teoria dos tipos de mercados e de bens.
O teorema de Coase permite inferir que, eliminados os custos
de transação, seria possível Cooke vender para Forbes o seu
direito a ter ar limpo, de modo que este pudesse emitir os
vapores de sulfato de amônia.
tecelagem de tapetes de fibra de cacau [Cooke] era imergi-lo em um
líquido alvejante e, depois, pendurá-lo para secagem. Vapores de
um produtor de sulfato de amônia [Forbes] tinham o efeito de
transformar a cor brilhosa do tapete em uma cor escurecida e fosca.
(…) Uma ação foi ajuizada para impedir a manufatura de emitir tais
vapores. Os advogados do réu argumentaram que, se o autor “não
usasse um líquido alvejante específico, as fibras não seriam
afetadas; que seu método de produção era atípico, contrário ao
costume do comércio (…)”. O juiz explanou: “parece-me claro que
uma pessoa tem o direito de, na sua propriedade, realizar um
processo de manufatura em que se usa cloreto de estanho, ou
qualquer outro tipo de corante metálico, e que seu vizinho não tem
a liberdade para inundar o ambiente com gás que vai interferir
na sua manufatura. Se isto pode ser imputado ao seu vizinho,
então, compreendo eu, claramente ele terá o direito de vir aqui e
pedir ajuda”.
Trecho 2: (…) Com efeito, as propostas de solução do problema da
poluição causada pela fumaça, bem como de outros problemas
similares, feitas por meio da tributação, se sustenta com
dificuldades advindas dos problemas relativos ao cálculo, da
diferença entre dano médio e dano marginal e das inter-relações
entre os danos causados a diversas propriedades etc.
R. H. COASE. O problema do custo social. In: Journal of Law
and Economics. 1960 (traduzido e adaptado).
Com referência ao que é apresentado nos trechos 1 e 2, julgue (C
ou E) o item a seguir, acerca da análise de custo-benefício, com
base na teoria dos tipos de mercados e de bens.
O teorema de Coase permite inferir que, eliminados os custos
de transação, seria possível Cooke vender para Forbes o seu
direito a ter ar limpo, de modo que este pudesse emitir os
vapores de sulfato de amônia.
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Trecho 1: Caso Cooke versus Forbes. Um dos processos na
tecelagem de tapetes de fibra de cacau [Cooke] era imergi-lo em um
líquido alvejante e, depois, pendurá-lo para secagem. Vapores de
um produtor de sulfato de amônia [Forbes] tinham o efeito de
transformar a cor brilhosa do tapete em uma cor escurecida e fosca.
(…) Uma ação foi ajuizada para impedir a manufatura de emitir tais
vapores. Os advogados do réu argumentaram que, se o autor “não
usasse um líquido alvejante específico, as fibras não seriam
afetadas; que seu método de produção era atípico, contrário ao
costume do comércio (…)”. O juiz explanou: “parece-me claro que
uma pessoa tem o direito de, na sua propriedade, realizar um
processo de manufatura em que se usa cloreto de estanho, ou
qualquer outro tipo de corante metálico, e que seu vizinho não tem
a liberdade para inundar o ambiente com gás que vai interferir
na sua manufatura. Se isto pode ser imputado ao seu vizinho,
então, compreendo eu, claramente ele terá o direito de vir aqui e
pedir ajuda”.
Trecho 2: (…) Com efeito, as propostas de solução do problema da
poluição causada pela fumaça, bem como de outros problemas
similares, feitas por meio da tributação, se sustenta com
dificuldades advindas dos problemas relativos ao cálculo, da
diferença entre dano médio e dano marginal e das inter-relações
entre os danos causados a diversas propriedades etc.
R. H. COASE. O problema do custo social. In: Journal of Law
and Economics. 1960 (traduzido e adaptado).
Com referência ao que é apresentado nos trechos 1 e 2, julgue (C
ou E) o item a seguir, acerca da análise de custo-benefício, com
base na teoria dos tipos de mercados e de bens.
No segundo trecho, faz-se referência ao tributo (ou
imposto) Tobin.
tecelagem de tapetes de fibra de cacau [Cooke] era imergi-lo em um
líquido alvejante e, depois, pendurá-lo para secagem. Vapores de
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(…) Uma ação foi ajuizada para impedir a manufatura de emitir tais
vapores. Os advogados do réu argumentaram que, se o autor “não
usasse um líquido alvejante específico, as fibras não seriam
afetadas; que seu método de produção era atípico, contrário ao
costume do comércio (…)”. O juiz explanou: “parece-me claro que
uma pessoa tem o direito de, na sua propriedade, realizar um
processo de manufatura em que se usa cloreto de estanho, ou
qualquer outro tipo de corante metálico, e que seu vizinho não tem
a liberdade para inundar o ambiente com gás que vai interferir
na sua manufatura. Se isto pode ser imputado ao seu vizinho,
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Trecho 2: (…) Com efeito, as propostas de solução do problema da
poluição causada pela fumaça, bem como de outros problemas
similares, feitas por meio da tributação, se sustenta com
dificuldades advindas dos problemas relativos ao cálculo, da
diferença entre dano médio e dano marginal e das inter-relações
entre os danos causados a diversas propriedades etc.
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and Economics. 1960 (traduzido e adaptado).
Com referência ao que é apresentado nos trechos 1 e 2, julgue (C
ou E) o item a seguir, acerca da análise de custo-benefício, com
base na teoria dos tipos de mercados e de bens.
No segundo trecho, faz-se referência ao tributo (ou
imposto) Tobin.
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